O abuso do poder é a conduta ilegítima do administrador quando atua fora dos objetivos expressamente traçados na lei. A partir do exposto, é correto afirmar que
só pode revestir-se da forma comissiva, porque deve haver sempre manifestação da Administração, conforme determina a legislação específica.
é permitido, em situações excepcionais declaradas expressamente pelo dirigente máximo da entidade pública.
só é permitido em situações excepcionais declaradas expressamente pelo Colegiado máximo da entidade ou do órgão administrativo.
quando não afronta a lei, pode ser admitido, pois se trata da discricionariedade do Administrador.
pode revestir-se tanto de forma comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado.