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Segundo a Controladoria Geral da União (CGU) em seu Balanço...

Segundo a Controladoria Geral da União (CGU) em seu Balanço Geral da União do ano de 2002 e a bases legais do Governo brasileiro, empresa pública é uma instituição que pode ser corretamente conceituada como:


A

É a entidade não dotada de personalidade jurídica de direito público, com patrimônio e capital exclusivo da União. É criada por medida complementar para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer sem contingência ou conveniência administrativa e pode revestir-se de qualquer das formas admitidas no Direito.


B

É a entidade adotada por personalidade jurídica de direito privado, com capital próprio exclusivo dos sócios públicos e sem a interveniência da União. É criada por decreto estadual (Estado-nação) com medida cautelar para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer com contingência e conveniência administrativa e pode revestir-se de qualquer das formas admitidas no Direito.


C

É a entidade adotada por personalidade jurídica de direito público, com capital próprio exclusivo dos sócios públicos e capital privado exclusivo de empresas com sociedade anônima, sem a interveniência da União. É criada por decreto estadual (Estado-nação) com medida cautelar para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer com contingência e conveniência administrativa e pode revestir-se de qualquer das formas admitidas no Direito.


D

É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União. É criada por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa e pode revestir-se de qualquer das formas admitidas no Direito.


E

É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, sem patrimônio próprio e capital exclusivo da União. É criada por medida provisória para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer com contingência e conveniência administrativa e não pode revestir-se de qualquer das formas admitidas no Direito.