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“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem...

“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. A Administração com relação a seus atos administrativos pode: anular quando ilegais e revogar quando inconvenientes ou inoportunos ao interesse público. Revogação é:


A

a supressão de um ato administrativo legítimo e eficaz realizada pela Administração ? e somente por ela ? por não mais lhe convir sua existência.


B

a invalidação de um ato ilegítimo e ilegal, realizada pela Administração ou pelo Judiciário.


C

o controle de seus atos em toda a sua plenitude, em todos os aspectos da legalidade.


D

não mais manifestar opiniões ou pontos de vista sobre matéria submetida à apreciação de órgãos consultivos.


E

a invalidação da prática de ato jurídico (aprovação prévia) ou da manifestação de concordância com ato jurídico já praticado.