Imagem de fundo

De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993...

De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato, podendo ser registrados


A

pela celebração de termo aditivo.


B

pela emissão de ordem de serviço.


C

pela entrega de carta convite.


D

por ordem verbal.


E

por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.