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De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do contrato, podendo ser registrados
pela celebração de termo aditivo.
pela emissão de ordem de serviço.
pela entrega de carta convite.
por ordem verbal.
por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.