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Quanto aos contratos administrativos, é INCORRETO afirmar:
Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, mesmo havendo posição divergente e fundamentada, registrada em ata da reunião que tiver sido tomada a decisão.
A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva resposta.
É cláusula necessária em todo contrato a que estabeleça a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente os casos omissos.