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Considerando o ato administrativo, é CORRETO afirmar:
Os atos vinculados dispensam motivação, decorrem da liberdade conferida ao administrador para o exercício do múnus público que lhe toca.
O Poder Judiciário pode dizer, desde que provocado, da conveniência e da oportunidade do ato administrativo em qualquer circunstância.
Se o administrador motivar o ato discricionário, sua validade ficará subordinada ao exame da verificação da existência e da veracidade dos motivos alegados.
Ao Poder Judiciário é assegurado o poder de revogar atos administrativos expedidos em desconformidade com a lei, no exercício do controle externo dos atos administrativos.