Acerca da revogação, anulação e convalidação dos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.
A revogação é a supressão de um ato administrativo válido e discricionário por motivo de interesse público superveniente, que o tornou inconveniente ou inoportuno, possuindo efeitos “ex nunc”. Isso quer dizer que seus efeitos retroagem.
A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos.
Nem todo ato administrativo é passível de revogação, a exemplo dos atos vinculados.
A convalidação representa a possibilidade de “corrigir” ou “regularizar” um ato administrativo, tem por objetivo manter os efeitos já produzidos pelo ato e permitir que ele permaneça no mundo jurídico.
São convalidáveis os atos que tenham vício de competência e de forma, nesta incluindo-se os aspectos formais dos procedimentos administrativos.