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O Poder Legislativo Municipal não poderá realizar a dispensa da licitação no caso de:
Compra de materiais de consumo cujo valor seja inferior a R$ 8.000,00.
Para contratação de vagas em creches ou escolas de ensino infantil para a população declarada em lei de baixa renda, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.
Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.
Na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
Para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.