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Relativamente ao que dispõe a Lei nº 9.784/99 (Processo Administrativo) acerca do início do processo, assinale a alternativa CORRETA:
O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
A Administração pode recusar, mesmo que sem motivos, o recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
No Processo Administrativo não é permitido solicitação oral.
Mesmo quando houver uma pluralidade de interessados requerendo conteúdos e fundamentos idênticos, não poderão tais pedidos ser formulados em um único requerimento.