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“Trata-se da modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no Art. 19.” Conforme a Lei Federal nº 8.666/1993 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, o enunciado refere-se à modalidade de
convite.
concorrência.
leilão.
tomada de preço
concurso.