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Na hipótese de um servidor público ter negado seu pedido de férias pela autoridade competente da Administração Pública, por interesse do serviço público, é correto afirmar que
o servidor terá que recorrer ao Poder Judiciário para obter o gozo das férias, sobre o fundamento de que a Administração não pode negar-lhe esse direito.
o administrador público exerceu, devida e corretamente, seu poder disciplinar ao negar o pedido do servidor.
a negativa se deu dentro do que permite a Constituição e a lei, no exercício do poder vinculado da Administração.
o pedido do servidor foi negado, legal e regularmente, com base no devido exercício do poder regulamentar da Administração Pública.
a conduta da Administração, ao negar o pedido do servidor, operou-se por meio de um ato administrativo discricionário.