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A classificação dos atos administrativos sofre variação em virtude da diversidade dos critérios adotados. Considerando a classificação dos atos administrativos, é correto afirmar sobre os atos vinculados:
Não existem limites legais para os atos vinculados.
São aqueles para os quais a lei confere liberdade ao administrador para que ele proceda a avaliação da conduta a ser adotada segundo critérios de conveniência e oportunidade.
O ato vinculado é também chamado de ato arbitrário.
São aqueles nos quais a lei estabelece todos os elementos objetivamente, não havendo margem de escolha para o agente público.