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De acordo com o artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de Licitações), não é espécie de sanção administrativa aplicável àqueles que cometem conduta infracional no decorrer de procedimento de licitação ou na contratação com a Administração:
A anulação do contrato.
A advertência.
A multa.
A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.


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