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Acerca do poder normativo da Administração Pública, é correto afirmar:
Os chamados regulamentos executivos não existem no Direito Brasileiro, que somente admite os chamados regulamentos autorizados ou delegados.
É exercido por meio de decretos regulamentares, resoluções, portarias e outros atos dotados de natureza normativa primária.
Não se confunde com o poder regulamentar, pois ambos têm natureza jurídica distinta.
Compete ao Congresso Nacional sustar atos normativos dos demais Poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.
Nem toda lei depende de regulamento para ser executada, mas toda e qualquer lei pode ser regulamentada se o Executivo julgar conveniente fazê-lo.