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Sobre a Lei de Licitações, os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas regras legais. Diante disto é falso afirmar que:
Necessita avaliação dos bens alienáveis.
Precisa da comprovação da necessidade ou utilidade da alienação.
Necessita de adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
Necessita ser imediatamente transferido o título que gerou a alienação, com os devidos registros e baixas.


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