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Nos termos da Lei no 8666/1993, é certo dizer que a avaliação dos bens alienáveis; a comprovação da necessidade ou utilidade da alienação; e adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão são as regras que devem ser observadas para:
Alienação por qualquer membro da Administração Pública, dos veículos oficiais utilizados por todo e qualquer agente público.
Alienação, por qualquer pessoa dos bens móveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos extrajudiciais.
Alienação por ato da autoridade competente, dos veículos oficiais utilizados pelos parlamentares.
Alienação por ato da autoridade competente dos bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento.


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