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De acordo com a Súmula Vinculante no 21 do Supremo Tribunal Federal, a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo é
inconstitucional.
constitucional.
vedada quando o devedor se encontra em comprovado estado de insolvência.
admitida nos casos de interesse da União.