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Estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, que, além da exoneração, a vacância do cargo público dar-se-á por
I – demissão; II – promoção; III – readaptação; IV – aposentadoria; V – posse em outro cargo inacumulável; e VI – falecimento.
I – demissão; II – readaptação; III – aposentadoria; IV – posse em outro cargo inacumulável; e V – falecimento.
I – demissão; II – promoção; III – readaptação; IV – posse em outro cargo inacumulável; e V – falecimento.
I – demissão; II – promoção; III – readaptação; IV – aposentadoria; e V – falecimento.
I – demissão; II – promoção; III – readaptação; IV – aposentadoria; e V – posse em outro cargo inacumulável.