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No tocante aos atos administrativos (elementos, atributos, espécies) e à delegação de competências, considerando o arcabouço doutrinário e legislativo,
o excesso de poder é um vício do elemento competência, e somente admite convalidação na hipótese de competência em razão da matéria.
o desvio de poder é um vício do elemento finalidade, verificado, por exemplo, na hipótese em que o agente procura uma finalidade alheia ou contrária ao interesse público, e não admite convalidação.
o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante e delegada.
as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pela autoridade delegante.