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A Lei nº 8.666 de 1993 estabelece as modalidades de licitações. Uma dessas modalidades se refere à licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Essa modalidade de licitação é o(a)
Leilão.
Concurso.
Convite.
Concorrência.
Tomada de Preço.