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No caso de condenação pela prática de atos de improbidade administrativa:
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não estará sujeito aos afeitos patrimoniais desta condenação.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às consequências pecuniárias desta condenação até o limite do valor da condenação, mesmo que ultrapasse a extensão da herança.
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às consequências pecuniárias desta condenação até o limite do valor da herança.
Somente o sucessor que participar da demanda sofrerá as consequências da condenação.
Os efeitos desta se referem apenas às sanções de caráter penal e, portanto, somente atingem o sucessor que atuou em coautoria na prática do ato de improbidade administrativa.