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Conforme o estabelecido na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o princípio da segurança jurídica
proíbe a revisão das decisões proferidas pela Administração Pública no âmbito dos processos administrativos disciplinares.
proíbe a Administração de anular, a qualquer tempo, os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários.
proíbe a aplicação retroativa de nova interpretação da norma administrativa.
permite a aplicação retroativa de nova interpretação, conforme critérios discricionários do administrador público.