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A alienação de bens públicos municipais, subordinada à existência de relevante interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação. Nesse sentido, ao se tratar de bens móveis, dependerá de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: I. Doação, permitida exclusivamente para fins de interesse social; II. Permuta; III. Ações não vendidas em bolsa.
Está(ão) CORRETA(S):
I, lI e IlI.
Apenas I e lI.
Apenas lI e IlI.
Apenas I.
Apenas III.


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