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A alienação de bens públicos municipais, subordinada à existência de relevante interess...

A alienação de bens públicos municipais, subordinada à existência de relevante interesse público devidamente justificado, será sempre precedida de avaliação. Nesse sentido, ao se tratar de bens móveis, dependerá de licitação, dispensada esta nos seguintes casos: I. Doação, permitida exclusivamente para fins de interesse social; II. Permuta; III. Ações não vendidas em bolsa.


Está(ão) CORRETA(S):


A

I, lI e IlI.


B

Apenas I e lI.


C

Apenas lI e IlI.


D

Apenas I.


E

Apenas III.