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De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, são atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário: I. Negar publicidade aos atos oficiais; II. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas I.
I, II, IlI.
Apenas IlI.
Apenas I e IlI.
Apenas lI e IlI.