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Quanto ao Terceiro Setor, está CORRETA a seguinte proposição:
As organizações sociais podem firmar termos de parceria com a Administração para realização de atividades no âmbito da saúde pública.
As entidades de utilidade pública, sem fins lucrativos, que recebem recursos públicos para consecução de atividades de interesse social são dispensadas da prestação de contas.
Cabe à Administração a livre escolha de organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) para realização de atividades de relevância pública na área da cultura mediante repasse de recursos.
A qualificação de entidade como organização social no Estado de Goiás não é vedada às instituições já qualificadas como OSCIP nesta mesma unidade da federação.
Na elaboração de contrato de gestão, deve haver estipulação de limites e critérios para despesas com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos pelos dirigentes da entidade contratada.