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Conforme preceitua a doutrina, “a celebração de convênio, consórcio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública exige a elaboração de um plano de trabalho que, em regra, é proposto pela organização interessada e precisa ser aprovado previamente pelos partícipes do ajuste” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo.São Paulo: Saravia, 2016).
São obrigatórias as seguintes informações no plano de trabalho, exceto:
A identificação do objeto a ser executado.
O critério de correção dos valores investidos.
As etapas ou fases de execução.
As metas a serem atingidas.


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