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Conforme preceitua a doutrina, “a celebração de convênio, consórcio, acordo ou ajuste p...

Conforme preceitua a doutrina, “a celebração de convênio, consórcio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública exige a elaboração de um plano de trabalho que, em regra, é proposto pela organização interessada e precisa ser aprovado previamente pelos partícipes do ajuste” (MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo.São Paulo: Saravia, 2016).


São obrigatórias as seguintes informações no plano de trabalho, exceto:


A

A identificação do objeto a ser executado.


B

O critério de correção dos valores investidos.


C

As etapas ou fases de execução.


D

As metas a serem atingidas.