A respeito do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição, conforme a Lei nº. 8.112/90, é INCORRETO afirmar:
Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado mais de uma vez, desde que a interesse da Administração Pública.