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A figura do “desvio de poder” caracteriza-se pela:

A figura do “desvio de poder” caracteriza-se pela:


A

conduta abusiva do agente público que atua fora dos limites de sua competência.


B

conduta abusiva do agente público que atua nos limites de sua competência, mas visando ao fim diverso daquele que a lei lhe permitiu.


C

conduta abusiva do particular que atua objetivando uma finalidade pública, mas sem outorga de poderes para tal.


D

conduta regular do agente público que atua dentro de sua competência, buscando alcançar o interesse público.


E

conduta irregular do agente público, que mesmo visando ao interesse público, edita ato administrativo sem observar formalidade indispensável à existência do ato.