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De acordo com as normas da Lei nº 8.112/90, o prazo máximo para a conclusão do processo administrativo disciplinar com rito sumário, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, é de
trinta dias, com possibilidade de prorrogação do prazo por até quinze dias.
cinquenta dias, sem possibilidade de prorrogação do prazo.
trinta dias, sem possibilidade de prorrogação do prazo.
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