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De acordo com a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo, dentre outros, o administrado tem direito assegurado de:
Ser tratado com respeito pelos servidores públicos, mas sem qualquer tipo de facilitação para o exercício de seus direitos.
Ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, desde que assistido por advogado, podendo requerer cópias, mediante pronto pagamento.
Apresentar documentos antes da decisão, porém sem direito a formulação de alegações.
Ser assistido, obrigatoriamente, por advogado.
Sem prejuízo de outros direitos que lhe sejam assegurados, conhecer das decisões proferidas em processo administrativo em que seja interessado.