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De acordo com a Lei no 10.520/2002, a fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras, exceto:
No dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao legislativo decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis.