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Rosana é Procuradora Jurídica do Município de Salvaterra e precisa emitir parecer jurídico sobre a possibilidade de alienação de determinado imóvel da administração pública. Após análise da Lei nº 8.666/93 Rosana deverá emitir parecer afirmando que:
É vedada a alienação de imóveis da administração pública direta
Nos casos de dação em pagamento, para a alienação do imóvel é dispensável a licitação.
No caso de venda a outro órgão da administração pública, a licitação é inexigível
Na concorrência para venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 5% da avaliação do bem.
Tratando-se de bem imóvel, a alienação depende de prévia autorização legislativa, de avaliação do bem e de licitação na modalidade leilão.