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Certo Município realizou a concessão de serviço público com determinada empresa para prestação de atividades de interesse público. Ocorre que o Prefeito decidiu promover a rescisão unilateral do contrato, demonstrando interesse em prestar diretamente aquela atividade pelo Município. Tendo em consideração esta situação específica, é correta a seguinte afirmativa:
não podem constituir motivo para rescisão unilateral as razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante, ainda que exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato
é possível ser operada a retomada do serviço para o Município mediante realização da encampação segundo a qual ocorre a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização
o Município não pode operar a retomada da prestação do serviço uma vez que o ato de rescisão unilateral importaria violação contratual a qual não está contemplada como hipótese de exercício de poderes exorbitantes da fazenda pública conferidos na lei de licitações
a inexecução total ou parcial do contrato não acarretará a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais pelo Município