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De acordo com a Lei nº 8.666/1993, toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais, considera-se:
Obra.
Serviço.
Alienação.
Compra.


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