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No Art. 116 § 3º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, consta que “as parcelas do con...

No Art. 116 § 3º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, consta que “as parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes”. Qual das situações abaixo não representa um desses casos?


A

Desvio de finalidade na aplicação dos recursos.


B

Atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas.


C

Práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio.


D

Adimplência do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas.


E

Ausência de comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida.