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No Art. 116 § 3º da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, consta que “as parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes”. Qual das situações abaixo não representa um desses casos?
Desvio de finalidade na aplicação dos recursos.
Atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases programadas.
Práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio.
Adimplência do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas.
Ausência de comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida.


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