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A lei 9.784/99 que regula os processos administrativos prevê que a competência é:
irrenunciável e nunca pode ser delegada nem sofrer avocação;
irrenunciável, mas pode, em certos casos, ser delegada e, excepcionalmente, sofrer avocação temporária;
renunciável apenas nas hipóteses de delegação e de avocação, para as quais é dispensada qualquer justificação;
renunciável apenas nos casos de livre delegação, pois a avocação não implica renúncia por ser originária de hierarquia superior;
renunciável, seja nos casos de livre delegação, seja nos de avocação, seja nos de substituição de um órgão por outro.