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Quando outros não estiverem previstos na Lei n° 7.692/2002...

Quando outros não estiverem previstos na Lei n° 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, ou em disposições especiais, serão obedecidos os seguintes prazos máximos nos procedimentos administrativos para:


A

decisões no curso do procedimento: 15 (quinze) dias.


B

elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico: 05 (cinco) dias.


C

autuação, juntada aos autos, publicação e outras providências de mero expediente: 03 (três) dias.


D

expedição de intimação pessoal: 10 (dez) dias.


E

manifestações do particular ou providências a seu cargo: 02 (dois) dias.