Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, quando da formalização de contratos de financiamento com recursos da União deverão inserir cláusula que determine à parte ou partícipe a observância do disposto nos arts. 2° a 6° da Instrução Normativa n° 01, no que couber
PORQUE
a Instrução Normativa n° 01 de 19/01/2010 do MPOG é dispensada para a renovação ou aditamento de convênios ou instrumentos congêneres.
Se a primeira asserção for incorreta e a segunda for verdadeira.
Se a primeira asserção for verdadeira e a segunda for incorreta.
Se ambas as asserções forem incorretas.
Se ambas as asserções forem verdadeiras e a segunda for justificativa da primeira.
Se ambas as asserções forem verdadeiras, e a segunda não for uma justificativa da primeira.