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Conforme disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, Desapropriação por Utilidade Pública, assinale a alternativa incorreta.
Os concessionários de serviços públicos e os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público poderão promover desapropriações mediante autorização expressa, constante de lei ou contrato.
Ao Poder Judiciário é vedado, no processo de desapropriação, decidir se verificam ou não os casos de utilidade pública.
É vedado ao Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação.
Mediante declaração de utilidade pública, todos os bens poderão ser desapropriados pela União, pelos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.