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Na hipótese de os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno da Administração Pública, por meio de autos ou documentos de que conhecerem, verificarem a existência dos crimes definidos na Lei nº 8.666/1993, deverão
mandar instaurar o competente inquérito criminal para apuração das devidas responsabilidades do infrator.
formular denúncia ao Poder Judiciário, com as cópias dos autos para a devida apuração e responsabilização judicial.
determinar a abertura de processo administrativo para apuração das responsabilidades civis, criminais e administrativas.
remeter ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.
noticiar a autoridade policial competente para a devida apuração da infração penal.


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