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Nos termos da Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), a informação em poder dos órgãos e entidades públicas recebe classificação e prazo de restrição de acesso, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado. Assim, assinale a alternativa INCORRETA.
A lei estabelece prazo máximo de vinte e cinco anos de restrição de acesso à informação supersecreta, que vigoram a partir da data de sua produção.
Transcorrido o prazo de classificação ou consumado o evento que defina o seu termo final, a informação tornar-se-á, automaticamente, de acesso público.
Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível.
As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.