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No processo administrativo regido pela Lei nº 9.784/1999, quando necessitar ser ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo. Todavia, se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo
será anulado, devendo ser instaurado um novo processo, responsabilizando-se o servidor pelo atraso.
terá seu regular prosseguimento, abrindo-se vista à defesa para a devida manifestação sobre a matéria.
será suspenso pelo prazo de 30 dias para o órgão consultivo apresentar o parecer, sob pena de responsabilidade administrativa do servidor que não cumpriu com a obrigação.
não terá seguimento até a respectiva apresentação, responsabilizando-se quem der causa ao atraso.
terá seu regular prosseguimento, facultando-se às partes apresentar parecer particular sobre a matéria em discussão.