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Não se aplicam as exigências da Lei N.º 13.019/2014 nos...

Não se aplicam as exigências da Lei N.º 13.019/2014 nos casos abaixo, exceto:


A

às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com a lei em referência.


B

aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por membros de Poder ou do Ministério Público.


C

às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.


D

aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos em lei específica.


E

às parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.