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Segundo preceitua a Lei nº 8.112/90, o processo administrativo disciplinar instaurado para fins de apuração e regularização de situação de acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções segue o procedimento sumário. Nos termos dispostos nessa lei, o prazo para a conclusão desse processo não excederá
trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, não sendo admitida a sua prorrogação.
quinze dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias exigirem.
trinta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida sua prorrogação por até quinze dias, quando as circunstâncias exigirem.
quinze dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, não sendo admitida sua prorrogação.