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Os contratos administrativos podem ser rescindidos,
unilateralmente, pela Administração, apenas quando ocorra o descumprimento de obrigação assumida pelo contratado.
unilateralmente, pela Administração ou pelo contratado, por descumprimento de obrigação contratual ou razões de interesse público.
amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência da Administração.
apenas unilateralmente pela Administração, não sendo admitida rescisão amigável.
unilateralmente, pela Administração, por razões de interesse público e, nas demais hipóteses de conveniência e oportunidade, obrigatoriamente por decisão judicial.