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A greve no setor público é direito
exercitável por todos os servidores públicos, civis ou militares, observados os limites da Lei de greve aplicável aos trabalhadores do setor privado, até que seja suprida a omissão legislativa.
assegurado ao militar dos Estados, embora seja vedado aos membros do Exército.
também exercitável pelos servidores públicos em estágio probatório.
assegurado pelo STF, que garantiu o exercício do direito de greve do servidor público, observada a legislação aplicável aos trabalhadores do setor privado, restringindo o exercício do direito, no entanto, aos contratados pelo regime da CLT.
garantido pelo legislador constitucional de forma não limitada, ressalvados apenas os serviços essenciais.