

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Numa concessão administrativa (PPP) a ser contratada pelo Estado de São Paulo
o reequilíbrio econômico financeiro do contrato é alcançado mediante aumento ou diminuição da contra-prestação pecuniária ou, alternativamente, pagamento de compensação pelos prejuízos sofridos.
é possível prever que a contração da prestação de serviços por prazo maior do que aqueles permitidos pela Lei no 8.666/93, juntamente com a construção de obras ou fornecimento de mercadorias, propicia uma redução dos custos de transação inerentes à renovação anual e contínua dos contratos, que deixam de ser celebrados.
a ocorrência de caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária ensejam sempre a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da concessão, independentemente de previsão no contrato.
é permitido ao concessionário captar recursos para as despesas de capital junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social − BNDES, mediante garantia do Poder Concedente, que poderá concedê-la com vistas ao compartilhamento dos ganhos econômicos decorrentes da redução do risco de crédito.
é razoável que o risco de operação e manutenção dos serviços envolvidos seja assumido pelo Poder Concedente, tendo em vista o interesse público na prestação dos serviços contratados.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.