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Numa situação na qual o Estado recebe, por transferência da União, a autorização para prestar e explorar determinado serviço público de competência desta, e decide por prestar o serviço por meio de uma sociedade de economia mista criada para essa finalidade, essa empresa atuará na condição de
concessionária de serviço público e será remunerada pela tarifa, podendo receber subsídio do Estado quando esta não for suficiente para garantir o cumprimento das obrigações impostas pela legislação do setor, inclusive amortização de investimentos e custos de capital.
concessionária de serviço público e será remunerada mediante tarifa cobrada do usuário, a ser fixada de maneira a garantir a taxa interna de retorno calculada no início da operação do serviço.
delegatária de serviço público e não poderá receber subvenções, sob pena de estar caracterizado subsídio cruzado.
permissionária de serviço público, podendo receber subvenções econômicas para os investimentos necessários às obras de infraestrutura.
delegatária de serviço público e poderá ser deficitária, podendo receber subvenções econômicas do Estado para cobrir seu déficit operacional.