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A Lei Nº 8.666/93 prevê que a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento e as propostas serão processadas por comissão permanente ou especial.
Com relação à comissão permanente ou especial de licitação, é correto afirmar que ela deve ser composta por
no mínimo por três membros, sendo pelo menos dois deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
no mínimo por três membros, sendo todos eles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
no mínimo por três membros, sendo pelo menos um deles servidor qualificado pertencente aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.
três membros, sendo todos eles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.


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