Considerando as características do poder de polícia, é correto afirmar que os atos de polícia administrativa
podem ser delegados aos particulares, desde que não haja risco ao equilíbrio social.
submetem-se ao controle quanto à legalidade, mas não ao controle quanto ao mérito, razão pela qual não podem ser revogados.
são atos administrativos e, como tal, submetem-se ao controle no âmbito administrativo, mas não no âmbito judicial.
têm como objetivo impedir ou paralisar atividades antissociais, incidindo sobre bens, direitos ou atividades dos particulares.
podem ter natureza fiscalizadora, preventiva ou repressiva, podendo ensejar a aplicação de penalidade pelo Poder Judiciário.